Projecto CVP: F.I.R.M.E. - Facilitar a Integração dos Refugiados e Migrantes em Emprego” - PT/2017/FAMI/241
(
clique aqui para ler descritivo do projecto)
Financiamento: FAMI - Fundo Asilo, Migração e Integração
Comparticipação: 139.214,62€ (taxa de co-financiamento de 75%)
Duração: 1 ano com início em 1/07/2017 e conclusão em 30/06/2018
Produtos CVP financiados (clique sobre a imagem)
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Vídeos publicados
Projecto CVP: “Integrar em REDE” (Reforço, Educação, Disseminação e Envolvimento) - PT/2018/FAMI/399
(
clique aqui para ler descritivo do projecto)
Financiamento: FAMI - Fundo Asilo, Migração e Integração
Comparticipação: 146.761,20€ (taxa de co-financiamento de 75%)
Duração: 2 anos com início em 1/1/2019 e conclusão em 31/12/2020

1. Fins Gerais da Cruz Vermelha Portuguesa
2. Fundo de Emergência da Cruz Vermelha Portuguesa
Extracto bancário das contas do Fundo de Emergência, Novembro 2018 a Fevereiro 2019, clique aqui.
Donativo da Cruz Vermelha de Cabo Verde no valor de 600€ (27/11/2018).
Apelo de Emergência Síria 2018
Apelo de Emergência Incêndios Portugal 2017
- Angariação de fundos para apoio das vítimas dos incêndios através do Fundo de Emergência - Junho 2017 a Janeiro 2018.
- Destino dos fundos aplicados:
* Fundos aplicados no âmbito do protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Pedrógão Grande para a reconstrução de 5 casas de habitação neste município.
Galeria de imagens: Apoio social, apoio pscicológico e Teleassistência, out. 2017 | Reconstrução de habitações, 2018
Relatório Anual 2017, clique aqui
Pareceres do Conselho Fiscal
Certificação Legal de Contas
A Cruz Vermelha Portuguesa é uma Organização Humanitária, subordinada à Convenção de Genebra, ratificada por Portugal e regida por Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 281/2017 de 7 de Agosto.
O número 2 do Artigo 3º daqueles Estatutos estabelece que “a Cruz Vermelha Portuguesa é uma pessoa colectiva, de direito privado e de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins.” Nos termos dos mesmos Estatutos, o Presidente Nacional não recebe qualquer remuneração.
Por isso, à luz do princípio da transparência, confirma-se que o Dr. Francisco George, aposentado por limite de idade aos 70 anos, e pensionista da Administração Pública, exerce o mandato de Presidente na qualidade de voluntário, sem receber salário, nem regular nem pontual, da mesma forma que não recebe senhas de presença nem ajudas de custo, e também não beneficia da utilização de telemóvel, cartão de crédito bancário nem de viatura para uso privado, senhas de combustível ou dispositivo via-verde.
Mais informações aqui.
PROTOCOLO ENTRE A CRUZ VERMELHA PORTUGUESA (CVP) E A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRÓGÃO GRANDE (CMPG) PARA A RECONSTRUÇÃO DE 5 HABITAÇÕES
07.12.2017
Assinatura oficial do protocolo entre a CVP e a CMPG. No âmbito deste protocolo, a CVP compromete-se a financiar a totalidade das obras de reconstrução/reabilitação de 5 habitações até ao limite do orçamento discriminado por habitação e de acordo com os critérios de selecção para a intervenção definidos (cláusulas 3ª e 6ª do referido protocolo).
O valor total atribuído para a reconstrução/reabilitação destas 5 habitações é de 389.780,45€.
Desde Fevereiro de 2018, e até à data, foram efectuados os pagamentos como abaixo discriminados.

07.11.2018
Nas datas de 07.11.2018 e 08.02.2019, a CVP foi notificada oficialmente para irregularidades no cumprimento dos critérios de selecção para intervenção nas casas, tendo de imediato suspendido os pagamentos das obras até à data.
Neste contexto, em abono da verdade e da transparência, a CVP encontra-se, inequivocamente, disponível para colaborar com as entidades competentes, incluindo Ministério Público, no apuramento dos factos.
CRUZ VERMELHA PORTUGUESA COMO COORDENADORA LOGÍSTICA DO APETRECHAMENTO NO ÂMBITO DO FUNDO REVITA
07.07.2017
É criado o Fundo REVITA através do Decreto-Lei nº81-A/2017 para apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de Junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
No sentido de garantir a uniformidade e equidade na atribuição dos apoios, é constituída uma Comissão Técnica do Fundo REVITA. Esta Comissão é composta pelos presidentes das Câmaras Municipais de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, por 3 elementos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e 2 elementos da Unidade de Missão para a Valorização do Interior.
18.09.2017
No âmbito do Fundo REVITA, é celebrado um protocolo entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e a CVP para que esta assuma o papel de Coordenadora Logística de Apetrechamento, exercendo funções de suporte à Comissão Técnica, nomeadamente na preparação das propostas de afetação de bens.
Habitações
É atribuída à CVP a responsabilidade de apetrechamento de 76 habitações, conforme tabela abaixo. Destas 76 habitações, 44 encontram-se já concluídas e 32 estão em processo de reapetrechamento (dados de 12.03.2018).

Bens doados
De acordo com o Regulamento de Funcionamento e Gestão do Fundo REVITA, os bens em espécie doados são, preferencialmente, entregues aos beneficiários finais pelas entidades doadoras, garantindo estas o seu armazenamento e entrega.
Excepcionalmente, alguns doadores decidiram fazer a entrega dos bens doados ao Fundo REVITA. Neste contexto, foi solicitado à Câmara Municipal de Pedrógão colaboração no armazenamento e entrega destes bens à medida que as habitações se aproximavam da fase de conclusão da obra.
08.03.2019
Na sequência das notícias trazidas a público sobre a questão dos bens doados no território de Pedrógão Grande e com o objectivo de tranquilizar a comunidade, a CVP procedeu à deslocalização dos referidos bens para instalações da Cruz Vermelha de Coimbra. Importa referir aqui que os bens doados encontravam-se bem acondicionados e em perfeito estado de conservação, não existindo quaisquer danos materiais.
Neste momento, a CVP aguarda a conclusão da reconstrução das 32 habitações, passando também a ser responsável pela gestão do processo de armazenamento e entrega dos bens no âmbito do Fundo REVITA.
A Cruz Vermelha Portuguesa é uma Organização Humanitária, subordinada à Convenção de Genebra, ratificada por Portugal e regida por Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 281/2017 de 7 de Agosto.
O número 2 do Artigo 3º daqueles Estatutos estabelece que "a Cruz Vermelha Portuguesa é uma pessoa colectiva, de direito privado e de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins." Nos termos dos mesmos Estatutos, O PRESIDENTE NACIONAL NÃO RECEBE QUALQUER REMUNERAÇÃO.
Por isso, à luz do princípio da transparência, confirma-se que o Dr. Francisco George, aposentado por limite de idade aos 70 anos, e pensionista da Administração Pública, exerce o mandato de Presidente na qualidade de voluntário, sem receber salário, nem regular nem pontual, da mesma forma que não recebe senhas de presença nem ajudas de custo, e também não beneficia da utilização de telemóvel, cartão de crédito bancário nem de viatura para uso privado, senhas de combustível ou dispositivo via-verde.